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QUESTÕES LEGAIS: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS.
Publicado em 02 de outubro de 2017
No ramo de veículos usados, é comum a reclamação do consumidor por defeitos mecânicos. Neste caso é importante esclarecer uma dúvida que costumeiramente é levantada: o cancelamento da compra.
Na compra e venda de veículos o comprador não possui a possibilidade de se arrepender do negócio e cancelar a compra. Da leitura do código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90 percebe-se que a única possibilidade de arrependimento e devolução do produto né naqueles casos em que o consumidor adquire o produto pela internet, telefone ou catálogo de compras, e recebe o produto em sua casa, sem tê-lo comprado pessoalmente. Neste caso o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto (artigo 49).
O código de defesa do consumidor estabelece com clareza o prazo de 90 dias de garantia. Isso significa dizer que o vendedor fica responsável por defeitos que o veículo possa apresentar dentro deste prazo. Isso só vale se o veículo for adquirido em uma revenda. Compra e venda entre particulares não há garantia.
O comprador deve reclamar e apresentar o veículo ao fornecedor dentro do prazo de garantia de 90 dias (artigo 26 inciso II), e o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema e apresentar uma solução ao consumidor (artigo 18-parágrado I). O consumidor perde o direito da garantia se levar o veículo para consertar sem o conhecimento da revenda.