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CARGA TRIBUTÁRIA MENOR!
Categoria: Economia
Publicado em 27 de maio de 2020
É comum a Receita Federal fazer ações fiscais sobre os contribuintes que se dedicam as atividades de compra e venda de veículos usados que adotam o Lucro Presumido como regime de tributação.
Segundo eles, as empresas que adotam incorretamente o coeficiente de presunção de lucro de 8% quando deveriam se sujeitar a 32% por serem supostamente enquadradas como prestadores de serviços, nos termos do Art. 5º da Lei 9.716/98, o que ocasiona aumento significativo na carga tributária.
Porém, este entendimento equivocado levou a ASSOVESC a ingressar com mais uma medida judicial ( a quarta nos últimos anos e todas vencedoras) para afastar a aplicação sobre as receitas decorrentes da venda de veículos usados a tabela de tributação destinada aos prestadores de serviços, o que ocasiona um aumento de 166,67% a título de CSLL e IRPJ respectivamente. Ou seja, o entendimento foi de que o revendedor de automóvel não está enquadrado como prestador de serviço, e sim na compra e venda de veículos.
Lembramos que esta decisão só é válida para aquelas lojas que aderiram ao processo e que todas as demais se obrigam a pagar 32% correndo o risco de autuação.
A Assovesc tem por objetivo principal, oportunizar a seus associados possibilidades que individualmente seriam muito mais difíceis e onerosas.