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NOVO HORÁRIO PARA COMÉRCIO DE RUA
Categoria: Variedades
Publicado em 24 de março de 2021
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou novo decreto, na noite desta terça-feira (23), ampliando o horário de atendimento do comércio de rua e o limite de ocupação dos supermercados, atendendo às solicitações da Fecomércio SC e outras entidades empresariais, dentre elas a ASSOVESC.
Leia o decreto na íntegra
Com o novo texto, em vigor a partir desta quarta-feira (24), o comércio de rua tem permissão de funcionamento das 8h às 20h. Os supermercados podem operar com até 50% da capacidade do estabelecimento, com limite de acesso de até 2 pessoas por família, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.
As demais medidas seguem valendo. Quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais públicos ou de uso público pode receber multa de R$ 500. Se o infrator for reincidente, o valor será de R$ 1 mil. A medida foi regulamentada no decreto anterior e será fiscalizada pelas autoridades de saúde municipais e estaduais em todo o estado.
Decreto 1. 218 de 23.03.2021